O montante fixado para o ano económico de 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.
Artigo 4.º
Vigente desde: 01/02/2018
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O montante fixado para o ano económico de 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.
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