É aditado à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Critérios de seleção das candidaturas
- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Proposta apresentada por uma parceria;
- b)Número de áreas temáticas disponibilizadas no serviço de aconselhamento;
- c)Abrangência territorial das operações, expressa por NUT III nos termos do Regulamento (UE) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto de 2014;
- d)Adequação das áreas temáticas a desenvolver face aos objetivos e metas a alcançar;
- e)Preço;
- f)Características técnicas, metodologia utilizada e grau de utilização das tecnologias de informação dos serviços propostos;
- g)Adequação das metodologias de prestação do serviço aos destinatários propostos;
- h)Adequação dos recursos humanos e materiais;
- i)Experiência e qualificação técnica dos formadores;
- j)Relevância das atividades propostas no plano de formação, face aos domínios temáticos previstos.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.