Procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
Objeto
A presente portaria procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
Agregação de juízos
São agregados os seguintes juízos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 23 de abril de 2019.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 19 de março de 2019.
112164007