- 1 -A Conservatória do Registo Civil do Porto sucede nas competências das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto.
- 2 -Todas as referências legais feitas às 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto consideram-se feitas à Conservatória do Registo Civil do Porto.
Artigo 4.º — Sucessão
Vigente desde: 27/04/2021
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