- 1 -As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade.
- 2 -As clínicas e os consultórios médicos devem assegurar que os profissionais que nelas exercem a sua atividade estão abrangidos por seguro de responsabilidade civil válido.
Artigo 5.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 11/03/2024
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