Altera a Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a continuação e a implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), alargando-o a outras Unidades Locais de Saúde (ULS) que voluntariamente queiram integrá-lo, no período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2026.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI).
Duração e âmbito do projeto-piloto
Alteração à Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril
O artigo 4.º da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
No âmbito do projeto-piloto, as ECCI têm a seguinte constituição:
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Caso a ULS não consiga um número de enfermeiros suficiente para completar todas as ECCI, estas poderão funcionar, no mínimo, com 1 enfermeiro especialista, preferencialmente enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação, que garante a especificação dos cuidados de enfermagem necessários, mantendo atualizado o plano de cuidados multiprofissional.
- 5 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de fevereiro de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 13 de fevereiro de 2026.
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