A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026