O artigo 4.º da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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No âmbito do projeto-piloto, as ECCI têm a seguinte constituição:
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- 4 -Caso a ULS não consiga um número de enfermeiros suficiente para completar todas as ECCI, estas poderão funcionar, no mínimo, com 1 enfermeiro especialista, preferencialmente enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação, que garante a especificação dos cuidados de enfermagem necessários, mantendo atualizado o plano de cuidados multiprofissional.
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