Procede à primeira alteração da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro
O anexo ii da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
(ver documento original)
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é de aplicação imediata aos procedimentos pendentes no âmbito da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 24 de fevereiro de 2017.