A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é de aplicação imediata aos procedimentos pendentes no âmbito da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 24 de fevereiro de 2017.