- 1 -A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de abril de 2017, com exceção do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º n.os 2 a 4, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º, produzem efeitos após a entrada em vigor do despacho referido nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/03/2017
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Em vigor desde 03/03/2017