- 1 -A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de abril de 2017, com exceção do disposto nos números seguintes.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º, n.os 2 a 4, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º, produz efeitos após a entrada em vigor do despacho referido nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º
ANEXO I
Lista de grupos de dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados
Cânula de silicone fenestrada.
Cânula de silicone não fenestrada.
Botão de silicone.
Escovilhão de higienização para cânulas.
Escovilhão de higienização para prótese fonatória.
Penso protetor para traqueostomia.
Filtro permutadores de calor e humidade para cânula rígida.
Filtro permutadores de calor e humidade para cânula/botão de silicone/placa adesiva de suporte.
Filtro permutadores de calor e humidade autoadesivo.
Placa adesiva para suporte plana.
Placa adesiva para suporte convexa.
Banda para fixação de cânula de traqueostomia (*).
Protetores para banho (*).
Seringa para alimentação (*).
Rede de fixação tubular (*).
Saco Colostomia fechado opaco - uma peça - base plana.
Saco Colostomia fechado opaco - uma peça - base convexa.
Saco Colostomia fechado transparente - uma peça - base plana.
Saco Colostomia fechado transparente - uma peça - base convexa.
Saco Colostomia fechado opaco - duas peças - fixação mecânica.
Saco Colostomia fechado transparente - duas peças - fixação mecânica.
Saco Colostomia fechado opaco - duas peças - fixação adesiva.
Saco Colostomia fechado transparente - duas peças - fixação adesiva.
Saco Ileostomia aberto opaco - uma peça - base plana.
Saco Ileostomia aberto opaco - uma peça - base convexa.
Saco Ileostomia aberto transparente - uma peça - base plana.
Saco Ileostomia aberto transparente - uma peça - base convexa.
Saco Ileostomia aberto opaco - duas peças - fixação mecânica.
Saco Ileostomia aberto transparente - duas peças - fixação mecânica.
Saco Ileostomia aberto opaco - duas peças - fixação adesiva.
Saco Ileostomia aberto transparente - duas peças - fixação adesiva.
Saco Urostomia aberto opaco - uma peça - base plana.
Saco Urostomia aberto opaco - uma peça - base convexa.
Saco Urostomia aberto transparente - uma peça - base plana.
Saco Urostomia aberto transparente - uma peça - base convexa.
Saco Urostomia aberto opaco - duas peças - fixação mecânica.
Saco Urostomia aberto transparente - duas peças - fixação mecânica.
Saco Urostomia aberto opaco - duas peças - fixação adesiva.
Saco Urostomia aberto transparente - duas peças - fixação adesiva.
Placa de fixação mecânica plana.
Placa de fixação mecânica plana moldável.
Placa de fixação mecânica convexa.
Placa de fixação mecânica convexa moldável.
Placa de fixação adesiva plana.
Placa de fixação adesiva plana moldável.
Placa de fixação adesiva convexa.
Placa de fixação adesiva convexa moldável.
Cinto ajustável (*).
Tiras de fixação (*).
Película de proteção cutânea em toalhetes (*).
Película de proteção cutânea em spray (*).
Removedor de adesivos em toalhetes (*).
Removedor de adesivos em spray (*).
Pó cicatrizante (*).
Nivelador em anel.
Nivelador em bisnaga/pasta.
Nivelador em tiras.
Espessante de efluente com carvão (*).
Espessante de efluente sem carvão (*).
Lubrificante e Desodorizante em frasco (*).
Desodorizante em saquetas (*).
Desodorizante em frasco (*).
Desodorizante em spray (*).
Obturador opaco para colostomia, uma peça.
Kit de Irrigação.
Manga do Kit de Irrigação.
Cone do Kit de Irrigação.
Saco coletor de urina.
(*) Pode ser prescrito por nome do grupo.
ANEXO II
[Revogado]
ANEXO III
Elementos para pedido de inclusão no regime de comparticipação
O pedido de inclusão dos dispositivos médicos para apoio aos doentes ostomizados no regime de comparticipação deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do fabricante, mandatário (se aplicável) e requerente, caso este não seja o fabricante;
- b)Documento, datado e assinado, no qual o fabricante nomeie o requerente como seu representante, dotando-o de poderes para o efeito (se aplicável);
- c)Nome comercial do dispositivo a comparticipar e do respetivo código de dispositivo médico (CDM);
- d)Indicação de qual o grupo, dos indicados no Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, onde se integra o dispositivo;
- e)Apresentação dos elementos que demonstram o cumprimento dos requisitos técnicos gerais e específicos indicados no despacho referido no n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria;
- f)PVP proposto.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2017