Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos impermeáveis e fatos impermeáveis de alta visibilidade para os anos económicos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 1 080 000,00 € (um milhão e oitenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2024