Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos impermeáveis e fatos impermeáveis de alta visibilidade para os anos económicos de 2025 e 2026.
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos impermeáveis e fatos impermeáveis de alta visibilidade para os anos económicos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 1 080 000,00 € (um milhão e oitenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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