Caso as empresas procedam a contravenção com o artigo 19.º, ficam sujeitas às seguintes sanções:
1) Encerramento parcial ou total da instalação industrial pela Câmara Municipal até ao cumprimento integral do estipulado neste Regulamento e legislação aplicável;
2) Pagamento à Câmara Municipal de 50% das taxas em vigor aplicáveis sobre a ampliação das instalações efectuadas;
3) Demolição das instalações levadas a efeito julgadas inconvenientes pela Câmara Municipal a realizar pela sua proprietária ou pela Câmara Municipal a expensas da proprietária.