Para as indústrias a instalar, terá de ser respeitada, em matéria de ambiente, toda a legislação em vigor, designadamente:
A água (Decretos-Leis n.os 74/90, de 7 de Março, e 70/90, de 2 de Março);
O ar (Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, e Despacho Normativo n.º 29/87);
O ruído (Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho);
Os óleos usados (Decreto-Lei n.º 216/85, de 28 de Junho);
Registo obrigatório de resíduos (Decreto-Lei n.º 488/85, de 21 de Novembro, e Portaria n.º 374/87, de 4 de Maio);
Acidentes industriais graves (Decretos-Leis n.os 224/87, de 3 de Junho, e 280-A/87, de 17 de Julho).