Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de manutenção integrada corretiva e evolutiva, de manutenção de dados e de formação, para os Sistemas de Informação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de manutenção integrada corretiva e evolutiva, de manutenção de dados e de formação, para os Sistemas de Informação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), por 36 meses, para o período entre 2025 e 2028, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 3 725 100,00 EUR (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil e cem euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano 2025 - 1 138 225,00 EUR (um milhão, cento e trinta e oito mil e duzentos e vinte e cinco euros);
Ano 2026 - 1 241 700,00 EUR (um milhão, duzentos e quarenta e um mil e setecentos euros);
Ano 2027 - 1 241 700,00 EUR (um milhão duzentos e quarenta e um mil e setecentos euros);
Ano 2028 - 103 475,00 EUR (cento e três mil, quatrocentos e setenta e cinco euros).
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2028 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318451966