Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2024