- 1 -A Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes Municípios:
Amares;
Barcelos;
Braga;
Fafe;
Póvoa de Lanhoso;
Terras de Bouro;
Vieira do Minho;
Vila Nova de Famalicão;
Vila Verde.
- 2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
ARTIGO 1.º — Área da Região de Turismo
Vigente desde: 17/12/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1984