Cria a Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) e aprova os respectivos estatutos
Área da Região de Turismo
Amares;
Barcelos;
Braga;
Fafe;
Póvoa de Lanhoso;
Terras de Bouro;
Vieira do Minho;
Vila Nova de Famalicão;
Vila Verde.
Sede da Região
A Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) terá a sua sede provisoriamente instalada no Palácio dos Biscainhos, na cidade de Braga.
Delegações da Região
A Região de Turismo, por deliberação da Comissão Regional, poderá ter delegações nas sedes dos municípios que a integram, bem como noutros locais da Região cujo interesse turístico o justifique.
Criação e composição das delegações
Forma de funcionamento
O delegado representa a Comissão Regional na respectiva localidade e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços, órgãos e comissões da Região de Turismo e do município em que se situa.
Atribuições da Região
À Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) incumbirá, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos de actividades anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a integram, a valorização turística da Região, cumprindo-lhe promover o aproveitamento e valorização das respectivas riquezas artísticas e arqueológicas, históricas e etnográficas, em colaboração com os serviços dos diversos ministérios, bem como das suas belezas naturais, praias, estâncias termais, demais equipamento turístico e quaisquer outros elementos de manifesto interesse para o sector.
Órgãos da Região de Turismo
A Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) será constituída pelos seguintes órgãos:
Composição da Comissão Regional
Direcção-Geral do Turismo;
Associações patronais das agências de viagens e turismo;
Associações patronais da indústria hoteleira e similares da Região;
Organizações sindicais da indústria hoteleira da Região;
Associação dos Industriais de Águas Minero-Medicinais e de Mesa;
Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Parque Municipal de Exposições de Braga;
Centro de Artesanato de Barcelos.
Competências da Comissão Regional
Funcionamento da Comissão Regional
Eleição do presidente da Comissão Regional
Competência do presidente da Comissão Regional
Composição da comissão executiva
Competência da comissão executiva
Funcionamento da comissão executiva
Receitas
Constituem receitas da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde):
Pessoal e serviços
Fiscalização
Comissão instaladora
Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.