Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.
ARTIGO 20.º — Legislação supletiva
Vigente desde: 17/12/1984
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Em vigor desde 17/12/1984