- 1 -A Comissão Regional terá a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral, designado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sem direito a voto;
- c)1 representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;
- d)Representantes das seguintes entidades:
Direcção-Geral do Turismo;
Associações patronais das agências de viagens e turismo;
Associações patronais da indústria hoteleira e similares da Região;
Organizações sindicais da indústria hoteleira da Região;
Associação dos Industriais de Águas Minero-Medicinais e de Mesa;
Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Parque Municipal de Exposições de Braga;
Centro de Artesanato de Barcelos.
- 2 -O membro do Governo com a tutela sobre o sector do turismo poderá, a todo o tempo, proceder à substituição do secretário-geral.
- 3 -Os vogais referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 poderão igualmente ser substituídos, a todo o tempo, pela entidade representada e deverão em quaisquer circunstâncias ser em número igual.
ARTIGO 8.º — Composição da Comissão Regional
Vigente desde: 17/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1984