Podem ser concedidas ajudas a projectos que visem:
- a)A criação, com carácter permanente, de uma rede nacional de recolha de informação florestal;
- b)A recolha e processamento de dados sobre:
- i)Quantidades extraídas, consumidas e comercializadas de madeiras, cortiças e resinas;
- ii)Cotações de matérias-primas florestais de origem nacional e de produtos de primeira transformação;
- iii)Custos de exploração florestal;
- iv)Outros bens e serviços, associados ou proporcionados pela floresta;
- c)A actualização da informação do inventário florestal a nível nacional, nomeadamente:
- i)A aquisição de informação com origem em detecção remota e análise dessa informação, identificando e delimitando as manchas ocupadas por espécies florestais;
- ii)A produção de cartografia em escala adequada a acções de planeamento, quer em suporte digital, quer em papel.