- 1 -O início da atribuição da bolsa coincidirá com a assinatura do termo de aceitação previsto no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -A atribuição da bolsa prevista é realizada através de transferência bancária e ocorre até ao dia 7 do mês seguinte, transferindo-se para o dia útil imediatamente seguinte caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado.
- 3 -O ressarcimento de despesas efectuadas, assim como a disponibilização de verbas para os fins específicos previstos no presente regulamento, são igualmente processados através de transferência bancária, após a apresentação dos recibos legais comprovativos da realização das mesmas.
Artigo 24.º — Processamento dos apoios previstos
Vigente desde: 18/08/2008
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Em vigor desde 18/08/2008