- 1 -As taxas de porto a cobrar são as seguintes:
- a)Por cada passageiro, segundo a natureza da viagem:
De longo curso e de cabotagem ... 26$00
De navegação costeira (só no embarque) ... 21$00
De tráfego local em excursões e cruzeiros turísticos (só no embarque) ... 21$00
Entre ilhas do mesmo arquipélago, em embarcações de qualquer classe(só no embarque) ... 2$50
- b)Por cada tonelada, para as mercadorias movimentadas, excepto as de tráfego no interior dos portos e o pescado transaccionado ou avaliado em lotas, conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
- c)Para as mercadorias movimentadas em embarcações exclusivamente dentro da área de jurisdição de cada administração portuária, sem ultrapassar os limites das obras exteriores do respectivo porto - 5$30/t;
- d)Para o pescado transaccionado ou avaliado nas lotas - 1,5% do seu valor;
- e)Para os contentores vazios que transitam pelas instalações portuárias e nelas não sejam carregados com mercadorias - 21$00/t;
- f)...
- a)Por cada passageiro, segundo a natureza da viagem:
- 2 -...
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Artigo 83.º — Taxas
Vigente desde: 04/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1987