- 1 -As embarcações de pesca pagarão, no porto de pesca, por período de 24 horas indivisível as taxas de entrada no porto:
Até 50 TAB - 42$00;
De 50 tab a 100 TAB - 84$00;
Por cada 50 t ou fracção acima, além de 100 TAB - 42$00.
[...]
Artigo 18.º — Embarcações de pesca
Vigente desde: 04/12/1987
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Em vigor desde 04/12/1987