A apreciação do trabalho compete a um júri, com a seguinte composição:
- a)O director, que preside, ou um docente, por ele designado, do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- b)Um especialista na área de incidência do trabalho, designado pelo conselho pedagógico de entre individualidades de reconhecida competência na área da educação, sempre que possível com o grau de doutor;
- c)Um docente do ensino não superior, de preferência de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, indicado pelo docente autor do trabalho.