O estágio de integração nas carreiras especiais aduaneiras do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio, aprovado por despacho do membro do Governo competente.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 06/09/1991
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Em vigor desde 06/09/1991