Aprova o Regulamento do Estágio de Integração nas Carreiras Especiais Aduaneiras
Âmbito material
O estágio de integração nas carreiras especiais aduaneiras do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio, aprovado por despacho do membro do Governo competente.
Objectivo
Constitui objectivo do estágio proporcionar a obtenção dos conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções dos lugares onde se efective a integração.
Início do estágio
O estágio terá início em data a determinar pelo director-geral das Alfândegas.
Constituição do estágio
Duração e programas do estágio
A duração e os programas do estágio constam do mapa anexo à presente portaria.
Plano de estágio
O plano de estágio referido no artigo 1.º incluirá, nomeadmente, os seguintes aspectos:
Actividades complementares
Durante o período de estágio poderão ser organizadas visitas de estudo, tendo em vista o desenvolvimento das aptidões dos participantes e o conhecimento concreto das tarefas inerentes à actividade aduaneira.
II
Direitos e deveres dos estagiários
Acesso à informação
A DGA proporcionará aos estagiários a documentação e informação indispensáveis à sua formação.
Assiduidade e pontualidade
O estagiário fica obrigado a comparecer assídua e pontualmente às actividades pedagógicas e a justificar as suas ausências e os seus atrasos.
Faltas
Controlo de assiduidade
O controlo de assiduidade dos estagiários far-se-á pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas logo após o início do tempo lectivo.
Efeitos das faltas
III
Corpo docente
Formadores
Os formadores do curso de formação serão designados pelos director-geral das Alfândegas de entre individualidades de reconhecida capacidade e competência profissionais.
Funções docentes
O exercício da actividade dos formadores, ao nível de cada um dos seus temas de responsabilidade, compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções:
Retribuição
O exercício da actividade dos formadores confere direito à retribuição decorrente do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
IV
Da organização e coordenação do estágio
Organização
A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, através da Divisão de Formação, é responsável pela organização do estágio, cabendo-lhe, nomeadamente:
V
Da avaliação dos estágios
Avaliação dos estágios
VI
Do júri do estágio
Constituição
O júri será constituído pelo director-geral ou seu representante, que presidirá, e por dois vogais a designar por despacho do membro do Governo competente.
Atribuições e competências
Mapa anexo à Portaria n.º 926/91
Programa de estágio para ingresso na carreira de técnico superior aduaneiro
Duração do estágio - 12 meses.
Formação teórica - 4 semanas.
Temas
Programa de estágio para ingresso na carreira de secretário aduaneiro
Duração do estágio - três meses.
Formação teórica - duas semanas.
Temas
Programa de estágio para ingresso na carreira de verificador auxiliar aduaneiro
Duração do estágio - três semanas.
Formação teórica - três semanas.
Temas