- 1 -As faltas em número superior a 20% do total de sessões lectivas da parte teórica do estágio podem determinar a perda de frequência do estágio, com a consequente impossibilidade de integração.
- 2 -O gozo de licença para férias a que os estagiários tenham direito não deverá coincidir com a duração do estágio.
III
Corpo docente
Artigo 12.º — Efeitos das faltas
Vigente desde: 06/09/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/09/1991