Ao abrigo deste Regulamento podem, ainda, ser concedidas ajudas à elaboração pelo IHERA do Plano Nacional de Regadios, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores.
Artigo 13.º — Plano Nacional de Regadios
Vigente desde: 02/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2000