- 1 -O aproveitamento no curso de formação apura-se por classificação, numa escala de 0 a 20 valores, para cada disciplina e para a prova escrita final.
- 2 -A classificação inferior a 10 valores em cada disciplina corresponde a falta de aproveitamento e implica imediata exclusão do estagiário da prova escrita final, com a consequente rescisão do contrato ou termo da requisição.
- 3 -A classificação final do curso de formação resulta da média aritmética simples das notações obtidas no conjunto das disciplinas e na prova escrita final. A notação do conjunto das disciplinas do curso de formação resultará da média aritmética das notações de cada disciplina, ponderadas com os seguintes coeficientes:
- a)Disciplinas nucleares - 2;
- b)Disciplinas complementares - 1.
V
Do júri de estágio
Artigo 18.º — (Notação e classificação)
Vigente desde: 05/12/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1985