- 1 -Por falta entende-se a não comparência do estagiário a uma unidade de tempo lectivo.
- 2 -As faltas contam-se por unidade de tempo lectivo, que é o que decorre entre o início e o termo de uma sessão de trabalho.
- 3 -Nos casos em que o intervalo seja facultado por iniciativa do docente, a falta no período que se lhe seguir equivale à falta a toda a sessão.
Artigo 9.º — (Faltas)
Vigente desde: 05/12/1985
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