Aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira do Pessoal Técnico-Profissional da Inspecção-Geral do Trabalho
(Âmbito material)
O estágio para ingresso na categoria de verificador auxiliar de condições de trabalho da carreira do pessoal técnico-profissional da IGT obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio, aprovado por despacho do inspector-geral do Trabalho.
(Objectivos)
(Duração e organização do estágio)
(Plano de estágio)
O plano de estágio incluirá, nomeadamente, as seguintes matérias:
(Início do estágio)
O estágio terá início em data a anunciar e após publicação no Diário da República da lista de classificação final dos candidatos aprovados nas provas de admissão.
(Programa)
O programa do curso de formação a ministrar durante o estágio é o que consta em anexo ao presente diploma e reparte-se por disciplinas nucleares e complementares.
II
Direitos e deveres dos estagiários
(Acesso à informação)
O estagiário dispõe de livre acesso a publicações, livros e outro material didáctico indispensável ao adequado desenvolvimento do estágio.
(Assiduidade)
(Faltas)
(Controle e justificação de faltas)
(Competência)
(Efeitos)
III
Corpo decente
(Corpo docente)
(Funções docentes)
O exercício da actividade docente compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções:
(Retribuição)
(Duração do trabalho)
IV
Da avaliação, notação e classificação
(Avaliação)
(Notação e classificação)
V
Do júri de estágio
(Regime supletivo)
Ao júri de estágio é aplicável o regime previsto nos artigos 15.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, com as adaptações constantes do artigo seguinte.
(Atribuições e competências)
VI
Disposição final
(Duração do 1.º estágio)
No primeiro concurso de ingresso o estágio terá a duração de um mês.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 4 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
ANEXO
(A que se refere o artigo 6.º)
Disciplinas e programas
A) Disciplinas
Controle de Condições de Trabalho (nuclear);
Noções Fundamentais de Contribuições e Impostos (complementar);
Relações Humanas - Deontologia e Administração do Trabalho (complementar);
Prática Administrativa (complementar).
B) Programas
Controle de Condições de Trabalho (disciplina nuclear)
I -Duração do trabalho:
1) Afixação;
2) Formalidades de elaboração;
3) Tipos de mapas;
4) Alterações aos mapas: organização; substituição e aumento de pessoal;
5) Casos especiais:
Transportes nacionais e internacionais (AETR);
Indústria de panificação; outros casos.
II -Trabalho de estrangeiros:
III -Profissionais de espectáculos:
IV -Quadros de pessoal:
1) Natureza jurídica e formas de gestão;
2) Capital social;
3) Volume de vendas ou de serviços prestados.
V -Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT):
VI -Registo de pessoal:
VII -Carreiras profissionais:
Noções Fundamentais de Contribuições e Impostos (disciplina complementar)
I -Contribuições e impostos:
Relações Humanas - Deontologia e Administração do Trabalho (disciplina complementar)
I -Comunicação humana:
II -O trabalho em equipa.
III -Estrutura das organizações (tipos; critérios e organogramas).
IV -Distribuição do trabalho (as pessoas; os documentos; as instalações e o equipamento).
V -Direitos e deveres dos funcionários em geral.
VI -Deveres dos funcionários em especial:
Prática Administrativa (disciplina complementar)
I -Assinatura de correspondência (confidencialidade).
II -Documentos:
III -Elaboração de expediente e circulação de documentos.
IV -Organização e instrução de processos.
V -Registos de entrada e saída de documentos.
VI -Arquivamento: