Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para realizar a despesa relativa à aquisição de prestação de serviços de componente jurídica e administrativa para suporte das fases de decisão e pós decisão administrativa, do processo contraordenacional tramitado e decidido na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Fica a ANSR autorizada a realizar a despesa relativa à aquisição de prestação de serviços de componente jurídica e administrativa para suporte das fases de decisão e pós decisão administrativa, do processo contraordenacional tramitado e decidido na ANSR, até ao montante máximo global de 360 895,00 € (trezentos e sessenta mil oitocentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Ano 2024: 72 179,00 €;
Ano 2025: 288 716,00 €.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318500702