Fica a ANSR autorizada a realizar a despesa relativa à aquisição de prestação de serviços de componente jurídica e administrativa para suporte das fases de decisão e pós decisão administrativa, do processo contraordenacional tramitado e decidido na ANSR, até ao montante máximo global de 360 895,00 € (trezentos e sessenta mil oitocentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024