- 1 -O 1.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio A», efectua-se mediante a extracção de 5 bolas, de uma esfera contendo 50 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 50.
- 2 -O 2.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio B», efectua-se mediante a extracção de 2 bolas, de uma esfera contendo 9 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 9.
- 3 -O lugar, o dia e a hora em que ocorrem os sorteios são designados e oportunamente publicitados pela direcção do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 4 -Os actos dos sorteios são realizados na presença de um auditor independente.
- 5 -Em caso de interrupção do 1.º sorteio (A) ou do 2.º sorteio (B), por motivo de avaria ou de força maior, o auditor independente elaborará uma lista contendo os números das bolas extraídas validamente e procederá, em condições análogas às previstas nos n.os 1 e 2, ao sorteio complementar, não sendo reintroduzidas na esfera as bolas já extraídas.
- 6 -O sorteio complementar limita-se à extracção do número de bolas necessário para completar o total de cinco bolas para o 1.º sorteio (A) e de duas bolas para o 2.º sorteio (B).
- 7 -Após conclusão do sorteio complementar, o auditor independente confirmará a validade de todos os números sorteados.
- 8 -A extracção de um número só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.
Artigo 15.º — Sorteios de números
Vigente desde: 28/01/2009
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Em vigor desde 28/01/2009