Altera e republica o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES», que consiste em concursos de apostas mútuas sobre sorteios de números, do tipo loto, organizado, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por Departamento de Jogos.
Concursos
Condições gerais de participação
Preço da aposta
O preço de cada aposta é de (euro) 2.
Prognósticos
Apostas
Apostas simples
Apostas múltiplas
Registo e validação das apostas
Distribuição das receitas para prémios
Mediadores dos jogos
Realização das apostas
Registo e validação das apostas no sistema central
Júri dos concursos
Sorteios de números
Escrutínio
Divulgação das apostas premiadas
Pagamento dos prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pela direcção do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ouvido o júri de reclamações.
Tabelas
São publicadas as tabelas constantes dos anexos i e ii, relativas, respectivamente, aos sistemas de apostas múltiplas e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela de apostas múltiplas
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de prémios de apostas múltiplas
(ver documento original)