- 1 -O EUROMILHÕES terá um concurso semanal, cujos sorteios, realizados nos termos do artigo 15.º, ocorrem em dia, hora e local a fixar por deliberação da direcção do Departamento de Jogos, devidamente publicitada.
- 2 -A data de cada concurso é a do dia dos respectivos sorteios.
Artigo 2.º — Concursos
Vigente desde: 28/01/2009
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Em vigor desde 28/01/2009