- 1 -As apostas múltiplas são inscritas obrigatoriamente no primeiro conjunto do bilhete, sendo consideradas como apostas simples as inscritas em mais de um conjunto além do primeiro.
- 2 -O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de 5, 6, 7, 8, 9, 10 ou 11 números na grelha de números, combinada com a marcação de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 números na grelha de estrelas, de acordo com a tabela constante do anexo i.
- 3 -Mediante deliberação da direcção do Departamento de Jogos, devidamente publicitada, podem ser criados outros sistemas de apostas múltiplas.
- 4 -A tabela de combinações possíveis de apostas múltiplas na grelha de números e na grelha de estrelas bem como os respectivos preços constam do verso do bilhete.
Artigo 8.º — Apostas múltiplas
Vigente desde: 28/01/2009
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Em vigor desde 28/01/2009