- 1 -A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)A Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional;
- b)A Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar;
- c)A Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -São órgãos de consulta do diretor-geral de pessoal e recrutamento militar:
- a)O conselho consultivo para os assuntos dos deficientes das Forças Armadas (CCADFA);
- b)O conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC).
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Vigente desde: 03/04/2012
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Em vigor desde 03/04/2012