Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional
À Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DSRHDN, compete:
Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar
À Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, abreviadamente designada por DSRASM, compete:
Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes
À Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes, abreviadamente designada por DSSASAC, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPRM é fixado em 6.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 24 de fevereiro de 2012.