À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Organizacionais, abreviadamente designada por DSGRO, compete:
- a)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços do MAI, na respetiva implementação;
- b)Emitir pareceres em matéria de recursos humanos, nomeadamente quanto à criação ou alteração de mapas de pessoal, nos termos legalmente fixados;
- c)Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- d)Programar e acompanhar as ações de seleção e recrutamento de pessoal;
- e)Assegurar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, em articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- f)Assegurar o processamento das remunerações, outros abonos e demais prestações complementares do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo MAI, bem como dos serviços da psc;
- g)Assegurar o registo de assiduidade do pessoal;
- h)Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3 no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação dos mencionados níveis do sistema de avaliação no âmbito do MAI;
- i)Elaborar o balanço social da SG, dos serviços da psc e o balanço social consolidado do MAI;
- j)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afetos à SG e aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, bem como aos serviços da psc;
- k)Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como, desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos;
- l)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento bens e serviços, nomeadamente, de locação, de assistência técnica e de manutenção de equipamentos dos gabinetes dos membros do Governo do MAI, da SG e dos serviços da psc;
- m)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário de bens;
- n)Coordenar a gestão do parque de veículos automóveis da SG e das afetas aos gabinetes dos membros do Governo do MAI;
- o)Assegurar a gestão dos bens correntes dos gabinetes dos membros do Governo do MAI e da SG;
- p)Assegurar as funções fixadas pelo Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.