A presente portaria procede à fixação do montante a transferir para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) por conta dos resultados líquidos do exercício de 2013 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) entregues como receita geral do Estado e determina ao ICP-ANACOM que deposite parte dos respetivos resultados líquidos do exercício de 2013 nos cofres do Tesouro, a qual será imediatamente transferida para a ERC.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2015
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Em vigor desde 27/03/2015