Autoriza a Direção-Geral de Política do Mar a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato pré-comercial, até ao montante global de 2.769.106,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de obter financiamento europeu (Horizonte 2020) e sujeito a um financiamento nacional máximo de 149.355,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor
(Objeto)
Fica a Direção-Geral de Política do Mar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato pré-comercial, até ao montante global de 2.769.106,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de obter financiamento europeu (Horizonte 2020) e sujeito a um financiamento nacional máximo de 149.355,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
(Repartição e cobertura dos encargos orçamentais)
(Produção de efeitos)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
29 de janeiro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 26 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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