- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)Em 2018: 743.556,00 euros (setecentos e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e seis euros);
- b)Em 2019: 1.247.807,00 euros (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete euros);
- c)Em 2020: 777.743,00 euros (setecentos e setenta e sete mil e setecentos e quarenta e três euros);
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas provenientes do Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação (Horizonte 2020), no total de 2.619.751,00 euros, pelo orçamento de Investimento da DGPM, no total de 149.355,00 euros e ainda pelos orçamentos dos restantes parceiros do projeto (Guardia Civil (GUCI) de Espanha, Hellenic Centre for Marine Research (HCMR) da Grécia; Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (FRCT), Portugal/Açores, Norwegian Coastal Administration (NCA) e pelo National Centre of Scientific Research Demokritos.
Artigo 2.º — (Repartição e cobertura dos encargos orçamentais)
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018