Fixa as normas regulamentares para a repartição, no ano de 2022, dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares para a repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril.
Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais
Necessidades de financiamento dos programas e atividades abrangidas
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, poderá ser alterada a repartição referida no artigo anterior, em função das necessidades de financiamento.
Norma transitória
A SGMS sucede, para todos os efeitos legais e contratuais, na posição jurídica da DGS em todos os contratos que, no âmbito da saúde mental, tenham sido por esta celebrados com recurso a verbas provenientes dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde e se mantenham em execução à data da produção de efeitos da presente portaria, com exceção dos celebrados ao abrigo do disposto na Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, alterado pela Portaria n.º 339/2013, de 21 de novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 4 de fevereiro de 2022.
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