Estabelece os rácios a observar para a instalação de equipamentos médicos pesados, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/2024, de 19 de dezembro, tendo em vista assegurar uma boa cobertura dos mesmos equipamentos no território nacional.
Objeto
A presente portaria estabelece os rácios a observar para a instalação de equipamentos médicos pesados, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/2024, de 19 de dezembro, tendo em vista assegurar uma boa cobertura dos mesmos equipamentos no território nacional.
Cobertura do território
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 1 de março de 2025.
118760957