- 1 -Atendendo ao efeito da pré-triagem telefónica no número de atendimentos expectáveis nas urgências de obstetrícia e ginecologia, são aprovados os princípios gerais da constituição da equipa médica de obstetrícia e ginecologia constantes do anexo i, tendo por referência o modelo previsto na Portaria n.º 325/2024/1, de 13 de dezembro.
- 2 -São aprovados os critérios de constituição da equipa médica da urgência de obstetrícia e ginecologia e os níveis de contingência constantes do anexo ii.
Artigo 8.º — Constituição das equipas médicas de urgência
Vigente desde: 25/02/2026
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