- 1 -Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantidas a triagem nos termos previstos, bem como o aconselhamento e o encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes.
- 2 -Quando não exista capacidade de resposta em tempo clinicamente adequado na consulta aberta dos cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde são assegurados na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia; e quando não exista capacidade de resposta em tempo clinicamente adequado na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, os cuidados de saúde devem ser garantidos nas urgências de obstetrícia e ginecologia.
- 3 -A SPMS deve manter uma articulação permanente com a CNSMCA, com vista a garantir a melhoria contínua dos algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia.
- 4 -A CNSMCA deve manter uma articulação permanente com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para que exista um alinhamento dos algoritmos do CODU-INEM com os algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia - SNS 24.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026